De acordo com a legislação tributária vigente, o valor cobrado, por meio da Taxa de Segurança Pública (TSP), pelos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar é definido com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), cujo valor é estabelecido, anualmente, pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
A taxa de vistoria da edificação para fins de emissão de AVCB, é cobrada considerando o tipo de medida de segurança previsto para a edificação, da seguinte forma:
- extintores: 0,07 x área total x UFEMG;
- hidrantes: 0,10 x área total x UFEMG;
- sistema especial (ex.: chuveiro automático): 0,12 x área total x UFEMG;
Fórmula para calcular o valor da TAXA a pagar
OBS: Para melhor esclarecimento de como proceder o cálculo, veja os exemplos a seguir.
Exemplo com base na UFEMG do ano de 2020:
- Edificação com 1.500 m² (exigência de hidrante e extintor): 1.500 x 0,10 x 3,7116 = R$ 556,74 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos);
- Edificação com 800 m² (exigência de extintor): 800 x 0,07 x 3,7116 = R$ 207,85 (duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Observação:
- § A taxa paga pelo serviço de vistoria gera direito a apenas uma vistoria. Caso sejam constatadas irregularidades, deverá ser paga nova taxa, proporcional à área onde foi verificada a irregularidade;
- § O valor mínimo a ser pago pelo serviço de vistoria para fins de emissão de AVCB deverá ser de 53 UFEMG. Caso o valor calculado da taxa, de acordo com a área e medida de segurança, seja inferior a 53 UFEMG, o interessado deverá pagar o valor mínimo;
- O DAE a ser pago será gerado automaticamente pelo INFOSCIP no término do pré-cadastro do PSCIP junto ao sistema. Para concretizar a efetivação do seu PSCIP basta efetuar seu pagamento.