Casos de Isenção do Projeto de Evento Temporário:
Para os eventos classificados como risco mínimo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento deverá garantir as condições de segurança e manter as características do evento. Deverão atender às seguintes características:
- Eventos com público entre 251 e 1.000 pessoas. ;
- Local do evento seja ao ar livre, sem delimitação por barreiras que impeçam o trânsito livre de pessoas;
- Não haja utilização de trios elétricos e/ou similares;
- Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;
- Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos
- Não haja público sob tendas com área total superior a 150 m²;
- Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares.
- A atração artística ou motivo de reunião de pessoas seja compatível ao público estimado
Não será exigida a comunicação ao CBMMG, entretanto, quando houver necessidade de declaração de isenção de PET, o responsável pelo evento deverá protocolar a Declaração para Evento de Risco Mínimo, devendo ser digitado ou datilografado.
Eventos de risco baixo
Para os eventos classificados como risco baixo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento será o responsável por garantir as condições de segurança e manter as características do evento, devendo contratar profissional habilitado para elaborar o laudo técnico de segurança contra incêndio e pânico – evento de risco baixo , devendo ser digitado ou datilografado
Serão considerados eventos de risco baixo os eventos que não se enquadram como de risco mínimo e eventos com público entre 1.001 e 3.000 pessoas, que atendam a todos os seguintes requisitos:
- Local do evento seja ao ar livre ou em área externa à edificação, sendo admitida delimitação por barreiras. ;
- Não haja utilização de trios elétricos e/ou similares;
- Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;
- Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;
- Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares;
Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessários para apresentação ao CBMMG durante fiscalização.
Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Data de Atualização:
28/04/2014
Arquivo:
- Clique aqui para visualizar o Decreto nº 44.746/08 - (PDF | 112Kb);
- Clique aqui para baixar a Instrução Técnica nº 01
- Clique aqui para baixar o Formulário de Atendimento Técnico - FAT - (DOC | 15KB)
Responsável:
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais