De acordo com a legislação tributária vigente, o valor cobrado, por meio da Taxa de Segurança Pública (TSP), pelos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar é definido com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), cujo valor é estabelecido, anualmente, pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
A taxa de análise de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico é cobrada considerando o tipo de medida de segurança previsto para a edificação, da seguinte forma:
- extintores: 0,07 x área total x UFEMG;
- hidrantes: 0,10 x área total x UFEMG;
- sistema especial (ex.: chuveiro automático): 0,12 x área total x UFEMG;
Fórmula para calcular o valor da TAXA a pagar
- "Variante do sistema preventivo (0,07; 0,10 ou 0,12) X Área Total X UFEMG DO ANO VIGENTE = Total a pagar"
OBS: Para melhor esclarecimento de como proceder o cálculo, veja o exemplo a seguir.
Exemplo com base na UFEMG do ano de 2020:
- Edificação com 2.000 m² (exigência de sistema especial (chuveiros automáticos): 2.000 x 0,12 x 3,7116 = R$ 890,78 (oitocentos e e noventa reais e setenta e oito centavos);
- Edificação com 1.500 m² (exigência de hidrante e extintor): 1.500 x 0,10 x 3,7116 = R$ 556,74 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos);
- Edificação com 800 m² (exigência de extintor): 800 x 0,07 x 3,7116 = R$ 207,85 (duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Observação:
- § A taxa paga pelo serviço de análise de projeto gera direito a uma segunda análise (retorno) para os casos de falhas na sua elaboração;
- § O valor mínimo a ser pago pelo serviço de análise de projeto deverá ser de 15 UFEMG. Caso o valor calculado da taxa, de acordo com a área e medida de segurança, seja inferior a 15 UFEMG, o interessado deverá pagar o valor mínimo;
- O DAE a ser pago será gerado automaticamente pelo INFOSCIP no término da solicitação de análise no sistema. Para concretizar a efetivação do seu PSCIP, basta efetuar seu pagamento.