Descrição:
De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, os eventos públicos, como espetáculos, feiras e assemelhados deverão ser regularizados, previamente, junto ao Corpo de Bombeiros. Não se aplicam as exigências do Corpo de bombeiros, nos seguintes casos:
- aos eventos com previsão de público de até 250 pessoas;
- aos eventos em edificações permanentes que sejam atividades secundárias, sem modificações que alterem a eficiência das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
- a feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até 1.000 pessoas.
Não serão consideradas como eventos temporários as atividades destinadas a confraternizações, festas religiosas, comemorações de datas festivas, festas juninas, competições esportivas, apresentações artístico-culturais, artes cênicas, lutas de exibição, artes plásticas, apresentação de música, poesia, literatura e assemelhados, realizadas em edificações permanentes com previsão de público restrito aos seus ocupantes e convidados, em que não há especial interesse público.
Eventos no interior de edificações não construídas para esta finalidade:
Neste caso, a edificação deve atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico, ou seja, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Para conseguir o AVCB do evento, o responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.
Eventos no interior de edificações construídas para esta finalidade:
Não será permitido o protocolo de PET para eventos realizados em edificações liberadas para o mesmo fim, devendo possuir apenas o AVCB. Nos casos em que houver adaptações no interior da edificação, essas devem ser acompanhadas por Responsável Técnico, sendo obrigatória a emissão de documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT), que deverá ser apresentado ao CBMMG, por ocasião de vistoria de fiscalização. O supracitado não se refere às áreas descobertas utilizadas para eventos, como os parques de exposição, que devem confeccionar um PET específico para cada evento.
Eventos em áreas descobertas ou estruturas temporárias:
O responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário, elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.
Casos de Isenção do Projeto de Evento Temporário:
Para os eventos classificados como risco mínimo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento deverá garantir as condições de segurança e manter as características do evento. Deverão atender às seguintes características:
- Eventos com público entre 251 e 1.000 pessoas;
- Local do evento seja ao ar livre, sem delimitação por barreiras que impeçam o trânsito livre de pessoas;
- Não haja utilização de trios elétricos e/ou similares;
- Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;
- Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;
- Não haja público sob tendas com área total superior a 150 m²;
- Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares.
- A atração artística ou motivo de reunião de pessoas seja compatível ao público estimado
Não será exigida a comunicação ao CBMMG, entretanto, quando houver necessidade de declaração de isenção de PET, o responsável pelo evento deverá protocolar a Declaração para Evento de Risco Mínimo, devendo ser digitado ou datilografado.
Eventos de risco baixo
Para os eventos classificados como risco baixo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento será o responsável por garantir as condições de segurança e manter as características do evento, devendo contratar profissional habilitado para elaborar o laudo técnico de segurança contra incêndio e pânico – evento de risco baixo , devendo ser digitado ou datilografado
Serão considerados eventos de risco baixo os eventos que não se enquadram como de risco mínimo e eventos com público entre 1.001 e 3.000 pessoas, que atendam a todos os seguintes requisitos:
- Local do evento seja ao ar livre ou em área externa à edificação, sendo admitida delimitação por barreiras;
- Não haja utilização de trios elétricos e/ou similares;
- Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;
- Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;
- Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares;
Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessários para apresentação ao CBMMG durante fiscalização.
Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Data de Atualização:
25/04/2014
Arquivos:
- Clique aqui para visualizar a Instrução Técnica 01 - Procedimentos Administrativos
- Clique aqui para baixar a Instrução Técnica nº 33 - (PDF | 120Kb)
- Clique aqui para visualisar Decreto nº 44.746/08 - (PDF | 112Kb)
Responsável:
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais