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Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Emergência ligue: 193

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Valores dos Serviços

De acordo com a Resolução nº 5.320 de 22 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2020 será de R$ 3,7116 (três reais, sete mil cento e dezesseis décimos de milésimos).

TABELA DE VALORES – UFEMG – 2020
Serviços QTDE UFEMG VALOR EM REAIS
Valor mínimo para vistoria 53 196,71
Valor mínimo para análise 15 55,67
Cadastro de pessoa física* 100 371,16
Cadastro de pessoa física 202,94** 753,23**
Cadastro de Pessoa jurídica 202,94*** 753,23***
2ª via de documentos 7 25,98

Observação:

* Cadastramento inicial ou revalidação anual, em Banco de Dados do CBMMG, de profissional apto a apresentar projetos de prevenção contra incêndio e pânico. A taxa para cadastro de pessoa física refere-se ao cadastramento de engenheiros para elaboração de projetos, portanto, não é obrigatória. Os engenheiros cadastrados são os constantes no link Profissionais Cadastrados.

** O valor é referente ao cadastramento para comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico utilizados em edificação de uso coletivo, a que se refere o artigo 7º da Lei nº 14.130 de 19/12/01.

*** A taxa para cadastro de pessoa jurídica refere-se ao cadastramento de empresas e engenheiros para execução de PSCIP, portanto, é obrigatório. As empresas e engenheiros cadastrados são os constantes do link Empresas Cadastradas.

Exemplo de cáculo de TSP relativo a Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Orientações para efetuar restituições de taxas

Para restituição referente aos serviços de TSP Vistoria AVCB, TSP diversos, TSP Cadastramento de Pessoa Física, TSP Cadastramento de Pessoa Jurídica e TSP Análise de Projeto, todos da Fonte de Recurso 60:

  • 1 - Solicitar à Unidade Bombeiro Militar, por meio do setor responsável que deveria prestar o serviço, uma “Declaração” atestando a não prestação do serviço, incluindo o valor total ou o recolhimento - a maior constando o valor da diferença a ser restituída;
  • 2 - Dirigir-se à Administração Fazendária (AF) ou ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT) de seu município para solicitar a restituição.

Para restituição referente à multa pela inobservância da legislação de prevenção contra incêndio e pânico, arrecadada na Fonte de Recurso 27. O interessado deverá protocolizar na Unidade Bombeiro Militar que prestaria o serviço a seguinte documentação:

  • 1 - Formulário de “Requerimento de Restituição de Indébitos de Tributos” (anexo D da Instrução Técnica de Contabilidade e Finanças nº 15/2014) fornecido pela Unidade, que o orientará quanto ao correto preenchimento, com especial atenção aos dados bancários;
  • 2 - Declaração da Unidade, por meio do setor responsável, atestando a não prestação do serviço, constando o valor total ou recolhimento - a maior constando o valor da diferença a ser restituída e número do DAE;

  • Pessoa Física:
  • a) Comprovante do pagamento do DAE oriundo de pesquisa no site da Secretaria de Estado de Fazenda, que comprovará seu efetivo pagamento, objeto do requerimento de restituição;

    b) Cópia do RG e CPF;

    c) CDT – Certidão de Débitos Tributários.


  • Pessoa Jurídica:
  • a) Comprovante do pagamento do DAE oriundo de pesquisa no site da Secretaria de Estado de Fazenda, que comprovará seu efetivo pagamento, objeto do requerimento de restituição;

    b) Cópia do contrato social ou alteração que contenha cláusula administrativa ou estatuto acompanhado da ata da assembleia de eleição da última diretoria;

    c) Cópia do RG e CPF do representante legal;

    d) Certidão de Débitos Tributários – CDT.


  • Representando: original ou cópia da procuração, cópia autenticada do RG e CPF do Procurador.

Obs.: Para a Certidão de Débitos Tributários – CDT, o contribuinte deverá acessar o site:

Solicitação de Certidão de Débitos Tributários
 
Comando-Geral: Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - 5º andar - Prédio Minas, Bairro: Serra Verde - Belo Horizonte- MG - CEP: 31630-900
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