De acordo com a Resolução nº 5.320 de 22 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2020 será de R$ 3,7116 (três reais, sete mil cento e dezesseis décimos de milésimos).
Serviços | QTDE UFEMG | VALOR EM REAIS |
---|---|---|
Valor mínimo para vistoria | 53 | 196,71 |
Valor mínimo para análise | 15 | 55,67 |
Cadastro de pessoa física* | 100 | 371,16 |
Cadastro de pessoa física | 202,94** | 753,23** |
Cadastro de Pessoa jurídica | 202,94*** | 753,23*** |
2ª via de documentos | 7 | 25,98 |
Observação:
* Cadastramento inicial ou revalidação anual, em Banco de Dados do CBMMG, de profissional apto a apresentar projetos de prevenção contra incêndio e pânico. A taxa para cadastro de pessoa física refere-se ao cadastramento de engenheiros para elaboração de projetos, portanto, não é obrigatória. Os engenheiros cadastrados são os constantes no link Profissionais Cadastrados.
** O valor é referente ao cadastramento para comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico utilizados em edificação de uso coletivo, a que se refere o artigo 7º da Lei nº 14.130 de 19/12/01.
*** A taxa para cadastro de pessoa jurídica refere-se ao cadastramento de empresas e engenheiros para execução de PSCIP, portanto, é obrigatório. As empresas e engenheiros cadastrados são os constantes do link Empresas Cadastradas.
Exemplo de cáculo de TSP relativo a Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Orientações para efetuar restituições de taxasPara restituição referente aos serviços de TSP Vistoria AVCB, TSP diversos, TSP Cadastramento de Pessoa Física, TSP Cadastramento de Pessoa Jurídica e TSP Análise de Projeto, todos da Fonte de Recurso 60:
- 1 - Solicitar à Unidade Bombeiro Militar, por meio do setor responsável que deveria prestar o serviço, uma “Declaração” atestando a não prestação do serviço, incluindo o valor total ou o recolhimento - a maior constando o valor da diferença a ser restituída;
- 2 - Dirigir-se à Administração Fazendária (AF) ou ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT) de seu município para solicitar a restituição.
Para restituição referente à multa pela inobservância da legislação de prevenção contra incêndio e pânico, arrecadada na Fonte de Recurso 27. O interessado deverá protocolizar na Unidade Bombeiro Militar que prestaria o serviço a seguinte documentação:
- 1 - Formulário de “Requerimento de Restituição de Indébitos de Tributos” (anexo D da Instrução Técnica de Contabilidade e Finanças nº 15/2014) fornecido pela Unidade, que o orientará quanto ao correto preenchimento, com especial atenção aos dados bancários;
- 2 - Declaração da Unidade, por meio do setor responsável, atestando a não prestação do serviço, constando o valor total ou recolhimento - a maior constando o valor da diferença a ser restituída e número do DAE;
- Pessoa Física:
- Pessoa Jurídica:
- Representando: original ou cópia da procuração, cópia autenticada do RG e CPF do Procurador.
a) Comprovante do pagamento do DAE oriundo de pesquisa no site da Secretaria de Estado de Fazenda, que comprovará seu efetivo pagamento, objeto do requerimento de restituição;
b) Cópia do RG e CPF;
c) CDT – Certidão de Débitos Tributários.
a) Comprovante do pagamento do DAE oriundo de pesquisa no site da Secretaria de Estado de Fazenda, que comprovará seu efetivo pagamento, objeto do requerimento de restituição;
b) Cópia do contrato social ou alteração que contenha cláusula administrativa ou estatuto acompanhado da ata da assembleia de eleição da última diretoria;
c) Cópia do RG e CPF do representante legal;
d) Certidão de Débitos Tributários – CDT.
Obs.: Para a Certidão de Débitos Tributários – CDT, o contribuinte deverá acessar o site:
Solicitação de Certidão de Débitos Tributários