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Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Emergência ligue: 193

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Webinário voltado para as atividades auxiliares

A Lei Estadual nº 22.839/2018 dispõe sobre a competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) em regulamentar o exercício de atividades correlatas ao CBMMG, exercidas por profissionais e instituições civis.

A regulamentação das atividades desses profissionais e instituições civis mostra-se fundamental para que o serviço seja ofertado com técnica e segurança adequadas, possibilitando que atuem de forma complementar ao CBMMG, representando um avanço na garantia da segurança da população mineira.

Como previsto no art. 7º, da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, o CBMMG publicou a Portaria CBMMG nº 33, de 02 de julho de 2018, a qual regulamentava a prática de atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dava outras providências.

A Portaria CBMMG nº 33/2018 já previa, em seu art. 147, sua revisão no período de dois anos: Art. 147 Até o dia 02 de julho de 2020 o conteúdo desta Portaria será revisado, visando ao seu aprimoramento e atualização. Diante disso, a Diretoria de Atividades Técnicas do CBMMG veio trabalhando na revisão da norma, inclusive com ampla participação da sociedade por meio da consulta pública realizada, sendo que em 02 de julho de 2020, foram publicadas as novas portarias, as quais revogaram a Portaria CBMMG nº 33/2018.

A norma foi dividida por temas, de modo a facilitar o entendimento com uma apresentação mais didática, da seguinte forma:

• Portaria CBMMG nº 49 – Brigada Municipal;

• Portaria CBMMG nº 50 – Brigada Profissional;

• Portaria CBMMG nº 51 – Brigada Orgânica;

• Portaria CBMMG nº 52 – Brigada Florestal;

• Portaria CBMMG nº 53 – Guarda-vidas civil;

• Portaria CBMMG nº 54 – Centros de Formação e Instrutores;

• Portaria CBMMG nº 55 – Equipes Voluntárias de Atendimento Pré-hospitalar – EVAP;

• Portaria CBMMG nº 56 – Fiscalização e aplicação de sanção administrativa.

As novas portarias visam a organizar, padronizar e regulamentar a atuação das atividades auxiliares em relação a alguns aspectos, tais como:

• A formação do profissional e do voluntário com grade curricular mínima, para garantir que a atuação de profissionais e voluntários seja feita de forma padronizada e com boa qualidade;

• As atribuições exercidas por cada uma das atividades, explicitando as competências específicas de cada função;

• A padronização dos uniformes com a finalidade de facilitar a distinção entre os tipos de profissionais e voluntários, evitando que a população confunda as organizações e o trabalho realizado por elas.

Como forma de divulgar, sanar dúvidas e instruir melhor os destinatários das citadas Portarias, o CBMMG, por meio da Diretoria de Atividades Técnicas realizará entre os dias 10 e 19 de agosto de 2020, às 10 horas, em seu canal de Capacitação no Youtube¹, o Webinário voltado para o público externo onde iremos apresentar oito palestras, sendo uma para cada tema abordado nas Portarias CBMMG nº 49 a 56.

Acompanhe aqui!

 

 
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