Descrição
A Lei Estadual 14.130, de 19 de dezembro de 2.001, estabelece em seu artigo 7º que pessoa física ou jurídica responsável pela comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico utilizados em edificações de uso coletivo deverá se cadastrar no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) para o exercício dessas atividades.
Para os responsáveis técnicos cuja presença em evento público realizado no Estado é obrigatória, conforme artigo 6º da mesma lei estadual, e para os profissionais aptos a apresentar projetos de prevenção contra incêndio e pânico habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, o cadastramento é facultativo.
O CBMMG manterá em seu portal um link de consulta pública com a relação das empresas e profissionais cadastrados.
Como se cadastrar
A regulamentação do cadastro de pessoas físicas e jurídicas está descrita na Instrução Técnica nº 34 do CBMMG (IT 34).
Faça o download da referida instrução técnica e leia com atenção.
(Link de download da NOVA IT 34)
O cadastramento será realizado por meio digital, no módulo de cadastramento do Infoscip.
A consulta dos profissionais e empresas cadastrados pode ser feita no link abaixo:
(Consulta de profissionais e empresas cadastrados)
Acesse abaixo os links dos vídeos tutoriais que irão auxiliá-lo na realização do cadastro.Acesse o módulo de cadastramento clicando no link abaixo:

Clique nas opções abaixo para realizar a consulta, seja de empresas ou profissionais:


Em caso de dúvidas faça contato com o Help Desk
- (31) 3916.9102
- (31) 3916.9103
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