A Portaria 33, que dispõe sobre a prática de atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) por voluntários, profissionais e instituições civis, passou recentemente por uma revisão para proporcionar melhor entendimento aos interessados. Entenda quais foram alterações!
Conforme já previa o artigo 147 da Portaria CBMMG nº 33/2018, esta seria revisada até o dia 02 de julho de 2020. Neste sentido, foram realizados diversos ajustes no teor da norma, sendo a principal alteração a divisão da Portaria original em oito novas, cada uma tratando separadamente de assuntos específicos, o que possibilita maior compreensão por parte dos envolvidos, conforme o tema de interesse. Além disso, foi criada a Portaria relativa à brigada orgânica, abarcando as especificidades que antes eram tratadas na Instrução Técnica nº 12.
As minutas de normas são as apresentadas abaixo, identificadas por letras. Tão logo haja a validação, a elas serão atribuídos os respectivos números.
Portaria A - Brigada Municipal: aborda a criação, manutenção e credenciamento da brigada municipal. A minuta de convênio padrão para implantação da brigada municipal, a ser celebrado entre município e CBMMG, foi incluída como anexo desta Portaria;
Portaria B - Brigada profissional: aborda a atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada profissional e do brigadista profissional;
Portaria C - Brigada orgânica: aborda atuação, uniformes e veículos da brigada orgânica;
Portaria D - Brigada Florestal: aborda a atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e do brigadista florestal;
Portaria E – Guarda-vidas civil: aborda a atuação, credenciamento, uniformes e veículos da empresa de prevenção aquática e guarda-vidas civil. A previsão relativa a empresa que presta serviço de prevenção aquática não constava na Portaria 33, sendo criada e incluída nesta minuta;
Portaria F - Centro de Formação: aborda a atuação, credenciamento, uniformes e veículos do centro de formação, instrutores e demais atores que atuam na formação de brigadas e guarda-vidas civis. Incluem-se nesta Portaria os requisitos de formação exigidos e o credenciamento dos profissionais que eram tratados na IT 12, relativos à formação da brigada e brigadista orgânico;
Portaria G - Equipe Voluntária de Atendimento Pré-hospitalar (EVAP): aborda o credenciamento, uniformes e veículos da Equipe Voluntária de Atendimento Pré-hospitalar. Propõe-se que a atuação da EVAP se dará conforme o previsto na Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048, de 05 de novembro de 2002, passando o CBMMG a regular apenas o credenciamento, veículos e uniformes;
Portaria H - Fiscalização e aplicação de sanção administrativa: aborda a fiscalização e aplicação das sanções previstas na Lei Estadual n° 22.839, de 05 de janeiro de 2018, além de prescrições contidas nas normas estaduais de constituição de crédito não tributário, o que permitirá a cobrança das multas não adimplidas por meio da Advocacia-Geral do Estado.
As minutas estão disponíveis para consulta pública no Portal do CBMMG:
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Assista ao vídeo sobre a revisão da Portaria 33!